Assembleias de Condomínio VS Covid-19 – 1º ARTIGO DE OPINIÃO – 2 DE NOVEMBRO 2020
Assembleias de Condomínio vs Covid-19
1º ARTIGO DE OPINIÃO – 2 DE NOVEMBRO 2020
Em primeiro lugar, estamos a viver um tempo que nunca os condomínios e condóminos passaram. Nem os Administradores e todos os profissionais ligados a esta área de negócios. Deste modo, aconselhamos sempre seguir as regras da DGS, e acima de tudo utilizar o bom senso. Não realizando situações que coloquem em risco a saúde, mas também, cometam erros, que mais tarde possam trazer consequências para o condomínio.
Apesar da proibição de celebrações e de outros eventos que impliquem aglomerados de 10 pessoas, uma Assembleia de Condóminos, não é considerado uma aglomeração / concentração de pessoas, desde que sejam organizadas de acordo com as regras já informadas pela DGS e por atividade.
Nós, no Consultório do Condomínio, indicamos aqui algumas sugestões e, outras que são obrigações a cumprir.
São elas:
Nas Convocatórias deve constar:
NOTA: Tenha presente as seguintes recomendações que visam limitar a transmissão de SARS-COV-2:
FAÇA-SE REPRESENTAR SEMPRE QUE:
- Se encontre em confinamento obrigatório;
- Seja considerado uma pessoa de “risco” (Ex: Idade, doenças crónicas, entre outras);
- Esteja infetado(a) ou tenha sintomas e ligação epidemiológica compatível com a definição de caso suspeitode Covid-19.
NA DESLOCAÇÃO À ASSEMBLEIA, TENHA EM ATENÇÃO AS RECOMENDAÇÕES DA DGS/SRS:
- Mantenha o distanciamento social;
- Siga as regras de etiqueta respiratória (quando espirrar ou tossir tape o nariz e a boca com o braço ou com lenço de papel que deverá ser colocado imediatamente no lixo);
- Proceda à higienização das mãos;
- É obrigatório o uso de máscara para o acesso e permanência na assembleia;
- Possuir uma caneta para assinaturas.’’
A ADMINISTRAÇÃO DEVE PREPARAR PREVIAMENTE O LOCAL:
- O local para a realização da assembleia de condomínio (ex: salas de condomínio) têm de
ser arejadas e ventiladas, não devendo ultrapassar metade do limite de lotação, da sala, identificação de lugares sentados, separadas por 2m;
- Devem marcar um circuito de entrada e saída (ex: setas com a respetiva indicação);
- Nos locais em que ocorram filas (ex: na recolha de assinatura da folha de presenças, ou da ata), deverá a distância social estar marcada no piso;
- Deve ser disponibilizado Álcool Gel para desinfeção à entrada e saída da sala;
- Informação de uso obrigatório de máscara (disponibilizar algumas para os esquecidos);
- Recordar a utilização da sua caneta para assinatura (ou desinfetar a cada utilização);
Se as Salas de condomínio, não possuírem estes requisitos, deverão arrendar um espaço, que mantenha as recomendações (auditório, salas de conferências, espaços de hotel, juntas de freguesia, salas de formação) São custos a assumir pelo condomínio, mas para o bem de todos, devendo a respetiva morada ser indicada na convocatória. Poderá também optar por espaços ao ar livre – jardins.
Não recomendamos, pois não podemos prever ou garantir o estado do tempo.
Na nossa opinião, só devem realizar as assembleias de edifícios estritamente necessárias.
Do género:
- Alterações de entidades bancárias, titulares…;
- Quotas extra;
- Processos judiciais;
- Falta de apresentação de contas à mais do que um exercício.;
- …
Relembramos que a lei em Portugal, no que concerne a Assembleias de Condomínios, não prevê a utilização de plataformas informáticas, como o ZOOM, TEAMS ou outras.
Caso não consigam concretizar a assembleia de condóminos, aconselhamos a enviar uma circular informativa, com a informação necessária sobre a situação financeira do edifício, a qual poderá ser ratificada em próxima assembleia, assim que seja possível (relembramos que mesmo nesta altura, não podemos esquecer o RGPD).
Esperamos que seja útil.
A equipa do Consultório do Condomínio ®