ARTIGO DE OPINIÃO – Veículos Elétricos no Condomínio

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ARTIGO DE OPINIÃO – Veículos Elétricos no Condomínio

VEÍCULOS ELÉTRICOS NO CONDOMÍNIO

ARTIGO DE OPINIÃO

Na sequência da evolução das tecnologias, associada à necessidade de utilização de recursos ecológicos, há cada vez mais pessoas a optar por veículos elétricos. Estes veículos são carregados através de energia elétrica, podendo os próprios proprietários dos veículos elétricos proceder à instalação de pontos de carregamento ou de tomada selétricas para esse efeito – observando os requisitos técnicos definidos pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Como se sabe, viver em condomínio implica certas limitações, nomeadamente no que respeita a todo o tipo de intervenção nas partes comuns do edifício, pertencentes a todos os condóminos na proporção da sua fração. Mas quanto à instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos ou de tomadas elétricas para esse efeito, encontramo-nos perante uma inovação que carece de aprovação pela assembleia de condóminos?

Não.

Para instalar um posto de carregamento basta informar a administração do condomínio por escrito dessa intenção, com antecedência de pelo menos 30 dias. Significa isto que mesmo sendo efetuada a instalação em lugares deestacionamento/aparcamentos numa garagem comum ao edifício, não é necessário pedir autorização à assembleia de condóminos. No caso de arrendatário ou ocupante legal, a comunicação é extensível ao proprietário, com a mesma antecedência. Após a comunicação, o condómino poderá avançar para a instalação por empresa devidamente certificada para esse efeito.

Só há lugar a oposição por parte da administração do condomínio quando [a] após acomunicação da intenção de instalação, o condomínio proceder à instalação de um ponto de carregamento de baterias de veículos elétricos para uso partilhado que permita assegurar os mesmos serviços, a mesma tecnologia e as necessidades de todos os seus potenciais utilizadores, no prazo de 90 dias; [b] quando já existe o ponto de carregamento para uso partilhado; ou [c] quando a instalação coloque em risco efetivo a segurança de pessoas e bens ou prejudique a linha arquitetónica do edifício.

Caso já exista instalação para uso partilhado ou caso se coloquem questões de segurança ou arquitetónicas, as decisões são adotadas no prazo máximo de 60 dias após a comunicação, carecendo da aprovação por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

A administração do condomínio comunica a sua oposição por escrito no prazo de 15dias após a sua adoção, devendo sempre ser fundamentadas.

No que concerne à responsabilidade pelo pagamento da instalação, decorre diretamente da lei que a mesma é “a expensas pelo próprio”, isto é, quem precisar da alimentação é quem pagará os custos inerentes. No entanto, havendo deliberação favorável por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, poderá ser o condomínio a assumir o custo da instalação para que todos os condóminos possam usar o equipamento de alimentação de veículos elétricos (torre de carregamento coletivo), se assim for deliberado pela assembleia de condóminos.

Outra dúvida que orbita sobre esta matéria, prende-se com a questão dos próprios consumos de energia elétrica. Sendo a instalação em boxes alimentadas diretamente das frações, não existe qualquer dúvida: o utilizador da alimentação do veículo elétrico suporta os custos, na mesma faturada eletricidade.

Mas sendo um lugar de estacionamento em zona comum, como se apuram os custos com o carregamento de apenas um condómino?

A crescente procura por veículos elétrico stem fomentado as próprias empresas de fornecimento de energia a encontrar soluções adequadas aos condóminos. Deste modo, o ideal é que cada ponto de carregamento disponha de um contador autónomo relativo a cada fração do proprietário que utiliza a alimentação.

Uma solução que veio facilitar a questão dos custos com o carregamento de veículos elétricos é a utilização de carregadores inteligentes (premium chargers/wallbox), que garantem controlo de acessos, monitorização de consumos e acerto de contas automático com o condomínio, não necessitando de contabilizar os custos de energia elétrica. Para além da observância das obrigações legais a cumprir, o condómino que tiver o intuito de proceder à instalação de ponto de carregamento de veículos elétricos tem também de cumprir os requisitos técnicos definidos pela Direção Geral de Energia eGeologia (DGEG).

Para a correta interpretação e aplicação das normas, é necessário recorrer a um técnico profissional devidamente habilitado para esse efeito.

Cada proprietário de pontos de carregamento dispõe da direção efetiva e utiliza no seu próprio interesse essas instalações elétricas.

Deste modo, quem utiliza pontos de carregamento responde civilmente pelos danos causados no exercício da sua atividade, devendo essa responsabilidade ser coberta por um contrato de seguro de responsabilidade civil.

Assim, é obrigatório contratar seguro de responsabilidade civil, devendo a mesma ser apresentada à administração do condomínio. A cobertura, as condições e o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil encontram-se previstos na portaria n.º 231/2016, de 29 de agosto.

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